Artigo 1.º-A
As disposições constantes do presente Regulamento são elaboradas ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em consonância com o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea ff) do n.º 1 artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.