Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento disciplina o concurso especial de acesso e ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudo de licenciatura e mestrado integrado do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU (adiante IUCS-CESPU), ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.
2 -Este regulamento não abrange o ingresso de estudantes internacionais em ciclos de estudos de mestrado e doutoramento, que se realiza de acordo com os respetivos regulamentos.
3 -O Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, aplica-se às questões que não estejam expressamente regulamentadas no presente regulamento.
4 -O funcionamento dos ciclos de estudos do IUCS-CESPU depende da matrícula de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pela entidade instituidora CESPU, crl.