2 -Os apoios destinam-se à execução das obras que a seguir se enunciam e outras de natureza similar:
Substituição/recuperação de coberturas (madeiras e /ou telhas), beirados, caleiras e tubos de queda;
Pintura, caiação e rebocos;
Limpeza de cantarias;
Recuperação de janelas, portas e pavimentos;
Recuperação de gradeamentos;
Ampliação da habitação quando a tipologia não se mostrar a mais adequada ao número de elementos do agregado familiar;
Conclusão de obras cuja execução se encontra suspensa;
Erradicação de barreiras arquitetónicas (compreendem-se neste domínio as obras que contribuam para a readaptação do espaço e melhoria das condições de segurança e conforto dos indivíduos portadores de deficiência física/dificuldades de locomoção, que se mostrem necessárias: construção de rampas, adequação da disposição de louças de casa de banho ou a sua implantação, colocação de materiais protetores em portas e ombreiras, construção de locais de recolha de cadeiras de rodas ou outro equipamento ortopédico, alargamento e adequação dos espaços físicos, etc.
Construção, instalação ou beneficiação de instalações sanitárias com equipamentos como lavatório, sanita, polibã ou banheira;
Construção ou beneficiação de quartos de dormir, salas, cozinhas e outros espaços que contribuam para o bem-estar do agregado familiar;
Implementação e beneficiação de instalações elétricas;
Poderão ser contempladas, quando justificadas, obras de urbanização, nomeadamente, redes de saneamento e de abastecimento de água, de eletricidade e de gás.