Artigo 1.º
Lei Habilitante
Nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da constituição da república portuguesa, o presente regulamento é elaborado ao abrigo das atribuições e competências da câmara municipal, estatuídas nas seguintes normas:
Artigo 23.º, n.º 2, alínea d), alínea e), alínea f), alínea g), alínea h) e alínea m), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - que estabelece as atribuições dos municípios no âmbito do regime jurídico das autarquias locais, através do qual é exercida a competência regulamentar;
Artigo 33.º, n.º 1, alínea u), da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro - que estabelece a competência da câmara municipal para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município;
Artigo 33.º, n.º 1, alínea v) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - que estabelece a competência da câmara municipal para participar em parceria na prestação de serviços e prestar apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade.