Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, cuja norma habilitante é o artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
O SAAS rege-se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a) técnico(a) ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Artigo 5.º
Entidade promotora do SAAS
O Município de Vila Viçosa, no âmbito das suas competências, é a Entidade Promotora do SAAS.
Artigo 6.º
Natureza do serviço
O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.
Artigo 7.º
Objetivos do SAAS
a)Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação;
b)Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
c)Prevenir situações de pobreza e de exclusão sociais;
d)Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
e)Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
f)Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
Artigo 8.º
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada; e
6) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Artigo 9.º
Atividades do SAAS
a)Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados a situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
b)Acompanhamento, de modo a assegurar apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais de cada pessoa e família;
c)Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
d)Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios;
e)Atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
f)Planeamento e organização da intervenção social;
g)Contratualização no âmbito da intervenção social;
h)Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas
Artigo 10.º
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS é o Concelho de Vila Viçosa.
Organização e Regras de Funcionamento
Artigo 11.º
Localização do SAAS
1 -O SAAS está sedeado no Edifício das Piscinas Municipais de Vila Viçosa, sito na Alameda das Piscinas, em Vila Viçosa.
2 -O acesso e os espaços nos quais se desenvolve o serviço obedecem, em matéria de acessibilidades e de higiene e segurança no trabalho, à legislação em vigor.
Artigo 12.º
Instalações do SAAS
1 -O SAAS dispõe de instalações e espaços adequados à prossecução dos seus objetivos, reunindo as condições de segurança, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificações, segurança e higiene no trabalho e acessibilidades, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
2 -O serviço de Atendimento e Acompanhamento Social dispõe das seguintes áreas funcionais:
a)Área de receção e sala de espera, onde é disponibilizada informação útil de caráter geral sobre o serviço;
b)Áreas de atendimento, concebida de forma a garantir uma efetiva privacidade e segurança, e a possibilitar um atendimento permanente e simultâneo por parte dos/as técnicos/as;
c)Área técnica, espaço para o funcionamento da equipa técnica, com os meios técnicos e informáticos que permitam efetuar, a cada um/a dos/as técnicos/as do SAAS, os atos inerentes à sua atividade;
d)Área de arquivo dos processos individuais das famílias, onde se assegura e garante a confidencialidade dos mesmos;
e)Instalações sanitárias para utilização dos/as funcionários/as e para os/as utilizadores/as do serviço.
Artigo 13.º
Horário de funcionamento
1 -O SAAS funciona de segunda a sexta, com encerramento para almoço das 13.00 horas às 14.00 horas.
2 -O período de atendimento do serviço tem a duração de seis horas diárias, abrangendo os períodos da manhã, das 9.00h às 13.00h, e da tarde, das 14.00h às 16.00h.
3 -O SAAS encontra-se fechado aos sábados, domingos e feriados.
4 -O horário de funcionamento do SAAS, encontra-se afixado em local visível.
Artigo 14.º
Constituição da Equipa Técnica
1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos (as) superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a coordenador/a. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
2 -A equipa técnica do SAAS é constituída por:
1) Coordenador;
2) 1 Técnico Superior com formação em Serviço Social.
Artigo 15.º
Competências da Equipa Técnica
a)Atendimento técnico, informação e orientação de pessoas e/ou famílias, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais e outro(s), que permitam o encaminhamento para os serviços adequados à situação, tendo em vista o exercício dos direitos de cidadania e participação social;
b)Avaliação e diagnóstico social com a participação dos próprios (pessoas e famílias);
c)Instrução, consulta e organização do processo individual/familiar, nos termos definidos no artigo 9.º, da Portaria n.º 188/2014, de 8 de setembro, na sua atual redação;
d)Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da segurança social e do emprego e formação profissional que se se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
e)Articulação com as instituições públicas e privadas, que se constituam como recursos adequados para a progressiva autonomia pessoal, social e profissional de cada elemento da família;
f)Encaminhamento técnico, sempre que se justifique, para outros serviços e recursos adequados;
g)Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social estabelecido com o/a titular e, se aplicável o respetivo agregado familiar, nos termos do disposto no artigo 10.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação;
h)Disponibilização ao/à titular e, se aplicável, ao respetivo agregado familiar, cópia do Acordo de Intervenção Social, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
i)Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de carater eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
j)Comunicação as entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
k)Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras para a intervenção social com as pessoas/famílias e nos territórios;
l)Colaboração na avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção social de qualidade.
Artigo 16.º
Coordenação Técnica
1 -A equipa técnica é dirigida por um/a coordenador/a técnico/a, com formação superior, com o tempo de afetação de 25 %.
2 -O/A coordenador/a técnico/a do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
Artigo 17.º
Atribuições do/a Coordenador/a Técnico
a)Gestão adequada ao bom funcionamento do serviço, através da programação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pela equipa técnica;
b)Coordenação e apoio da equipa técnica nas diferentes ações e atividades desenvolvidas no âmbito do desenvolvimento da sua atividade, de forma a garantir a qualidade técnica do serviço;
c)Interlocução, articulação e relações interinstitucionais da equipa com as várias entidades multissetoriais representadas nas estruturas locais;
d)Avaliação contínua da ação da equipa, promovendo a identificação de estratégias e metodologias de trabalho eficazes e inovadoras;
e)Validação das propostas de atribuição de prestações de caráter eventual, quanto à sua natureza e finalidade, de acordo com as condições e regras definidas em regulamento;
f)Elaboração de relatórios, de acordo com os modelos e instrumentos em vigor.
Artigo 18.º
Articulações Específicas
De modo a potenciar a integração social dos cidadãos e famílias acompanhadas e a harmonização das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias, o SAAS poderá acionar intervenção complementar em parceria com outras entidades vocacionadas para a prestação de apoios adequados, designadamente em matéria de saúde, educação, justiça, emprego, formação profissional ou outras.
Artigo 19.º
Indicadores territoriais de referência
O serviço de Atendimento e Acompanhamento Social tem por referência, para o cumprimento dos seus objetivos, o somatório dos atendimentos e dos acompanhamentos efetuados.
Artigo 20.º
Livro de Reclamações
1 -O serviço de Atendimento e Acompanhamento Social dispõe de Livro de Reclamações.
2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações, encontra-se afixado em local visível.
3 -Nos termos da legislação em vigor, o livro de reclamações poderá ser solicitado junto da Coordenador/a Técnico/a ou junto do técnico/a administrativo/a afetos ao serviço, sempre que desejado. Está disponível, igualmente, na página da Internet do Município de Vila Viçosa o acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações.
CAPÍTULO III
Direitos e Deveres
Artigo 21.º
Direitos e deveres da Equipa Técnica
1 -São direitos dos/as profissionais da equipa técnica e do/a coordenador/a:
a)Aceder a condições de trabalho adequadas ao exercício das suas funções;
b)Serem tratados/as com respeito e dignidade;
c)Frequentar ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
d)Usufruir, regularmente, de supervisão técnica.
2 -São deveres dos/as profissionais da equipa técnica e do/a coordenador/a:
a)Desenvolver as atividades necessárias à concretização do SAAS;
b)Cumprir deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre as pessoas e famílias;
c)Aceder às aplicações do sistema de informação da Segurança Social, no uso estritamente necessário e restringido aos dados e informação relevantes para a prossecução das finalidades legalmente previstas;
d)Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha da execução das suas atribuições profissionais;
e)Organizar, registar e assegurar a coerência dos dados registados no processo individual/familiar, bem como zelar pela qualidade de informação específico;
f)Garantir a organização de um arquivo, em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso restrito e a confidencialidade das informações nele contido;
g)Promover a intervenção personalizada, mínima, imediata e oportuna, ajustadas às necessidades e às capacidades das pessoas e famílias, promovendo a corresponsabilização de todos os intervenientes incluindo entidades parceiras e ou de proximidade;
h)Zelar pela progressiva melhoria e sustentabilidade dos serviços prestados em SAAS para consecução dos fins de inserção social e comunitária das pessoas e das famílias;
j)Disponibilizar, sempre que for solicitado, o Regulamento Interno e o Livro de Reclamações do serviço.
Artigo 22.º
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
1 -São direitos da pessoa, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um e de todos os elementos de uma família, atendida e ou acompanhada, no âmbito do SAAS:
a)Ser respeitada pela sua identidade pessoal e reserva da sua vida privada e familiar;
b)Ver garantida a confidencialidade da informação prestada no âmbito do Atendimento e Acompanhamento Social;
c)A celebrar um compromisso sob a forma de acordo de intervenção social, e a ser apoiada na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
d)Participar no seu processo de inserção social, designadamente na negociação, celebração, avaliação do plano de inserção formalizado num acordo de intervenção social;
e)Ser informada sobre os direitos e deveres que lhe advém da celebração do acordo de intervenção social, bem como das diligências realizadas no âmbito do atendimento social ou do acompanhamento social;
f)Ter acesso a uma cópia do acordo de intervenção social;
g)Ter a prorrogativa de, por motivos devidamente fundamentados, solicitar junto dos serviços a cessação do compromisso/acordo de intervenção social e da intervenção da equipa do SAAS;
h)Ter acesso ao Regulamento Interno do SAAS e ao Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
2 -São deveres da pessoa, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um e de todos os elementos de uma família, atendida e ou acompanhada, no âmbito do SAAS:
a)Tratar com respeito e dignidade qualquer profissional do SAAS;
b)Celebrar no âmbito do acompanhamento social um compromisso sob a forma de acordo de intervenção social;
c)Informar-se, junto da equipa técnica do SAAS, das diligências e decisões tomadas durante o processo de negociação, celebração, execução e avaliação do plano de inserção formalizado num acordo de intervenção social;
d)Comunicar as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social e que sejam relevantes para a alteração ou manutenção das ações previstas no compromisso/acordo de intervenção social;
e)Cumprir as regras de funcionamento do serviço previstas no Regulamento Interno.
CAPÍTULO IV
Processo Individual
Artigo 23.º
Organização do processo individual
1 -Para cada pessoa e/ou família atendida e/ou acompanhada no âmbito do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é organizado obrigatoriamente um processo individual, do qual consta, de entre outra informação:
a)Caraterização individual e familiar;
b)Diagnóstico social e familiar;
c)Contratualização para a inserção;
d)Relatórios sobre o processo de evolução da situação familiar;
e)Data do início e do termo da intervenção;
f)Avaliação da intervenção;
g)Registo das diligências efetuadas.
2 -Nas situações em que se verifique exclusivamente o atendimento social, o processo individual é constituído apenas pela caracterização da situação e diagnóstico social e familiar.
CAPÍTULO V
Sistema de Informação da Segurança Social
Artigo 24.º
Acesso ao Sistema de Informação da Segurança Social
1 -O registo do processo individual, da informação prevista no artigo anterior, é efetuado através do acesso ao Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), mediante a credenciação dos/as utilizadores/as e de acordo com os perfis definidos para as respetivas funções, restringindo-se a sua utilização aos módulos aplicacionais e aos dados relevantes para a prossecução das finalidades previstas no SAAS.
2 -O acesso às aplicações informáticas por parte dos/as técnicos/as do SAAS, devidamente autorizados para o efeito, é efetuado local ou remotamente, através de um código de utilizador/a e de uma palavra passe, pessoal e intransmissível.
3 -O acesso à informação e o perfil atribuído a cada utilizador/a é efetivado mediante a assinatura de termo de responsabilidade e de acordo com a política de acessos definida pelo Instituto da Segurança social, I. P.
4 -De acordo com o previsto nos artigos 14.º e 15.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, são adotadas e periodicamente atualizadas medidas de segurança de tratamento de dados pessoais em causa, pelo que, todos os acessos são registados em base de dados para efeitos de auditoria, identificando o/a utilizador/a, operação e data/hora da alteração.
Artigo 25.º
Obrigatoriedade de sigilo
1 -A instituição e respetivos/as técnicos/as afetos/as ao serviço estão sujeitos a guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha das atividades exercidas, mesmo após o termo das suas funções.
2 -A violação do disposto no número anterior faz incorrer o/a faltoso/a em responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 26.º
Alterações ao Regulamento
O Município de Vila Viçosa fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor a 1 de abril de 2022.
31 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.