Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 235.º, 236.º, 237.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece a sétima revisão constitucional; conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, articulando com a alínea k) no do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na redação em vigor; nos artigos constantes nas Secções I, II, III, IV, V do Capítulo I da parte IV do Código do Procedimento Administrativo, consagrado no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 janeiro; nos artigos 35.º, 41.º, a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, na sua redação atual; nos pressupostos legais consagrados na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e 44/2019, de 1 de abril, e a republicação conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril; no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira; na Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio, que estabelece a Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil; e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação.