Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
1 -O presente regulamento define os procedimentos e limites quantitativos a respeitar nos processos de creditação de formações e experiência profissional, para cumprimento do previsto nos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e nos artigos 7.º e 16.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
2 -O disposto neste regulamento aplica-se a todos os alunos e candidatos que pretendam prosseguir os estudos para a obtenção de grau académico ou diploma no ISAG e que tenham realizado os tipos de formação e adquirido as competências referidos no artigo 3.º deste regulamento, designadamente:
a)Os alunos admitidos no ISAG nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março (maiores de 23 anos);
b)Os alunos que concorram ao ISAG através de concurso institucional ou especial, ou mesmo os alunos ativos que gozem do estatuto de trabalhador-estudante e que pretendam a creditação de competências adquiridas em contexto profissional;
c)Os alunos das licenciaturas anteriores à adequação ao processo de Bolonha, que pretendam reingressar inscrevendo-se em cursos de 1.º ou 2.º ciclos já adequados.
3 -O disposto neste regulamento aplica-se a todas as formações conferidas pelo ISAG, nomeadamente, aos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado e de mestre e às pós-graduações não conferentes de grau académico que atribuam créditos ECTS (da sigla inglesa European Credit Transfer System).