Artigo 1.º
Objeto e fontes
1 -O presente Regulamento define o regime aplicável à inscrição, à atribuição dos títulos de enfermeiro e de enfermeiro especialista e à emissão de cédula profissional pela Ordem dos Enfermeiros, doravante Ordem.
2 -Os procedimentos de inscrição, de atribuição dos títulos de enfermeiro e de enfermeiro especialista e de emissão de cédula profissional regem-se pelo Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro e pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro, pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável.