Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Interno é definido ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 161.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Lei habilitante
Âmbito de Aplicação
Definição de trabalho por turnos
Regime de turnos
Regras da fixação do suplemento remuneratório de turno
Entrada em vigor