Artigo 1.º
Lei habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, segundo a alínea k) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos, nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, no artigo 52.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses e, ainda, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 117/2009 de 29 de dezembro, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais é elaborado o presente Regulamento.