Artigo 2.º
Objetivos
1 -Contribuir para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida das famílias numerosas do concelho do Cartaxo, estimulando a sua participação ativa nas atividades desportivas, culturais e recreativas concelhias, promovendo a coesão social do concelho e o apelo a um pleno exercício da cidadania.
2 -Proporcionar às famílias numerosas o acesso a bens e serviços, em condições vantajosas, nas áreas da saúde, desporto, cultura, ação social, atividades económicas, entre outras.
3 -Contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida das famílias numerosas que residam no concelho do Cartaxo.
4 -Estimular o rejuvenescimento geracional contribuindo para inverter a tendência de envelhecimento demográfico.
5 -Reforçar o dinamismo do comércio local.
CAPÍTULO II
a)Famílias compostas por três ou mais filhos ou com outras situações similares previstas na lei;
b)Elementos adultos serem residentes e recenseados no concelho do Cartaxo.