Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código de Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.