Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar a natalidade na Freguesia de Côta.
2 -Os beneficiários deste incentivo são todas as crianças residentes na Freguesia de Côta dos 0 (zero) aos 5 (cinco) anos de idade.
3 -Excecionalmente, são consideradas beneficiárias deste incentivo as crianças que tenham nascido antes da entrada em vigor deste Regulamento, a partir de 01 de janeiro de 2023, desde que os seus progenitores, adotantes ou tutores fossem já residentes na Freguesia há pelo menos 1 (um) ano antes do seu nascimento.