a)No caso de estabelecimentos comerciais:
aa) No critério Atividade:
A longevidade reconhecida, sendo valorados os anos de existência do estabelecimento, desde o ano de abertura na localização atual ou, mesmo não tendo permanecido no mesmo local, desde que tenha mantido o seu caracter identitário, independentemente de aquele ter permanecido na mesma família, incluindo empregados, ou ter sido adquirido por novos titulares de exploração;
A continuidade na família/empregados, sendo valorada a continuidade geracional da loja/empresa na família ou empregados, independentemente da localização geográfica;
A produção, sendo valorada a origem dos produtos comercializados (local onde são manufaturados), valorizando-se a existência de espaços de oficina/manufatura associados ao funcionamento comercial, na proximidade e visitáveis. Todavia, entende-se como produção própria todos os casos em que as lojas integrem ou mantenham oficina/manufatura própria associada ao funcionamento comercial, quer nas instalações, em local contíguo, ou cidade do Porto e concelhos limítrofes;
A marca e produtos identitários, sendo valorada a existência de marca registada (ou em processo de registo) e produtos identitários. Entende-se como produto identitário todos os produtos que, pela sua unicidade, originalidade e qualidade, tenham contribuído de forma diferenciadora para a identidade própria representativa da cidade e continuidade da atividade. Considera-se marca própria, a utilização de sinal ou conjunto de sinais destinados a distinguir produtos ou serviços devidamente registados ou em processo de registo como marca.
Rentabilidade da atividade comercial prosseguida no estabelecimento, medida através dos resultados líquidos apresentados nos últimos 5 anos.
ab) No critério Património Material:
A Arquitetura e imagem interior, sendo valorada a qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura, ...);
A Arquitetura e imagem exterior, sendo valorada a qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros, ...).
O Espólio, sendo valorado os utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua quantidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se espólio patrimonial e/ou acervo documental do estabelecimento a existência comprovada de bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade específica do mesmo, estejam estes em utilização ou não. Por salvaguarda e divulgação entendem-se todas as ações reconhecidas para a proteção a e difusão do património material, designadamente ações de manutenção, restauro, arquivo ou armazenamento adequado à sua preservação, bem como iniciativas que pretendam potenciar a interpretação e fruição informada de elementos associados à atividade e/ou estabelecimento.
ac) No critério Património Imaterial:
A Representação social, sendo valorado o reconhecimento, a notoriedade e o significado da empresa/estabelecimento para a história, arte e cultura da cidade;