Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Marco de Canaveses tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.