Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição dos critérios e condições para reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente à derrama.
2 -As isenções a atribuir no âmbito do presente Regulamento não prejudicam os benefícios fiscais reconhecidos ao abrigo do Regulamento de Apoio a Projetos Empresariais de Interesse Municipal.