Artigo 1.º
Incentivos
a)A atribuição de um prémio de abate por cada exemplar macho de 30 (trinta) euros e de cada exemplar fêmea de 50 (cinquenta) euros;
b)São admitidos à atribuição do incentivo exemplares com peso superior a 30 kg da espécie Sus. scrofa;
c)A atribuição do incentivo será efetuada à entidade gestora da zona de caça correspondente ao local de abate.