Artigo 1.º
Das Medalhas
1 -A Freguesia de Massamá e Monte Abraão institui as seguintes condecorações, para galardoar quem se notabilize no desempenho das suas atividades, designadamente pelos seus contributos no âmbito social, económico, cultural, científico, cívico ou político e cujo mérito deva ser publicamente reconhecido:
a)Medalha de Honra de Freguesia;
b)Medalha de Mérito;
c)Medalha de Serviços Distintos.
2 -As Medalhas são:
a)Em metal revestido a ouro, a de Honra de Freguesia;
b)Em metal revestido a prata, as restantes.
3 -Todas as medalhas medem 40 (quarenta) milímetros de diâmetro e pendem de fita de peito bicolor, azul e amarelo, com 25 (vinte e cinco) milímetros de largura e travinca de alfinete duplo, revestida em material do mesmo teor da medalha.
4 -As medalhas têm gravadas, no verso, a classe da condecoração e o ano de atribuição.