Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e mestrado integrado do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU (adiante IUCS-CESPU) dos maiores de 23 anos, adiante designadas por “Provas”, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março, na sua atual redação.
2 -As provas têm exclusivamente o efeito referido no número anterior, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
3 -Anualmente será aprovado pelo Conselho de Gestão o calendário das provas e do concurso especial para os maiores de 23 anos, a constar de edital que será divulgado no sítio da internet do IUCS-CESPU. O Edital definirá, designadamente, o período de inscrição nas provas e as datas da sua realização, data da afixação das classificações finais, período de candidaturas do concurso especial, data de afixação do edital de colocações, período de matrículas, bem como os emolumentos devidos.
4 -O funcionamento dos ciclos de estudos do IUCS-CESPU depende da matrícula de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pela entidade instituidora CESPU, crl.