2 -1 - Compartimento colectivo de armazenamento dos contentores:
Definição - é o compartimento destinado exclusivamente a abrigar os contentores de resíduos sólidos e onde os funcionários que efectuem a recolha de RSU terão fácil acesso para proceder à mesma;
Aplicação - este tipo de compartimento é de aplicação obrigatória em todo o tipo de edificações, excepto quando existam recintos próprios, onde a viatura municipal tenha acesso. Neste último caso deverá haver um acompanhamento do projecto por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal do Funchal;
Especifiacão - o compartimento de resíduos sólidos:
Deverá ser instalado em local próprio, exclusivo, coberto, livre de pilares, vigas, degraus de escadas ou quaisquer outros obstáculos;
Deverá ser protegido contra a penetração de animais e ter fácil acesso para a retirada dos resíduos sólidos;
Não poderá haver tectos falsos;
Deverá localizar-se sempre ao nível do piso térreo, não podendo haver degraus entre este e a via pública;
Os desníveis que existam serão vencidos por rampas, com inclinação não superior a 5% para desníveis até 0,50 m. Para desníveis superiores deverá haver patamares intercalados, com o mínimo de 2 m;
Deverá possuir obrigatoriamente:
Ponto de água;
Ponto de luz com interruptor.
No tecto da área de operação deverá ser instalado um termo-sensor para a ejecção de água (sprinkler), no caso de eventual princípio de incêndio.
Sistema construtivo - este depósito é constituído por um recinto com as seguintes características:
A altura mínima deverá ser de 2,40 m;
O revestimento interno das paredes deverá ser executado, do pavimento ao tecto, com material impermeável que ofereça as características de impermeabilidade dos azulejos;
A pavimentação deverá ser em material impermeável de grande resistência ao choque e ao desgaste;
A porta de acesso deverá ser duas folhas de 0,65 m, vão total de 1,30 m e altura mínima de 2 m, com abertura de ventilação inferior e superior de pelo menos 0,10 m x 0,30 m, situada a cerca de 0,20 m do solo e protegida com rede de malha de 0,01 m;
O compartimento poderá situar-se numa zona interior do edificio. O acesso até ao local do depósito deverá ser garantido com passagem de dimensões mínimas de 1,30 m de largura e 2,40 m de altura, sem degraus;
A ventilação do compartimento deverá ser feita em vão correspondente a 1/10 da área do compartimento, directamente para o exterior;
Poderá ser garantida a ventilação através de esquadrias basculantes de vidro aramado, venezianas de metal, etc.;
O pavimento deverá ter a inclinação descendente mínima de 2% e máxima de 4% no sentido oposto ao da porta de acesso, convergindo num ponto baixo em que existe um ralo com sifão de campainha com o diâmetro mínimo de 0,075 m.
O escoamento de esgoto deste ralo será feito para o colector de águas residuais domésticas.
Dimensionamento - o compartimento deve ser dimensionado de acordo com a fórmula indicada no ponto 1.3 destas NTRS.