Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento desenvolve o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, especificamente quanto às seguintes matérias:
a)Processo de registo e averbamentos ao registo de ROC, SROC e auditores e entidades de auditoria de outros Estados membros;
b)Cumprimento de deveres relativos ao exercício da atividade de auditoria;
c)Deveres de informação pelas entidades de interesse público à CMVM; e
d)Troca de informações entre a OROC e a CMVM.
2 -Os anexos ao presente regulamento fazem dele parte integrante.