Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento rege o processo de controlo de qualidade de auditoria a exercer pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) em relação a auditores registados não abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro (RJSA).
2 -Os anexos ao presente regulamento fazem dele parte integrante.