Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento rege as especificidades do envio à CMVM, pela entidade responsável pela gestão, da informação relativa aos fundos de mercado monetário, nos termos definidos no artigo 37.º do Regulamento (UE) 2017/1131 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017.