Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo das competências conferidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, bem como das alíneas i) e h) do n.º 2, do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, todos nas suas redações em vigor.