Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente regulamento visa definir as condições de acesso e de atribuição de financiamento para o apoio a iniciativas a promover a difusão alargada da cultura científica e tecnológica na sociedade portuguesa, pretendendo abranger iniciativas que visem actividades experimentais na aprendizagem das ciências e das tecnologias, bem como eventos diversos de divulgação e promoção de C&T de cobertura nacional.
2 -Os apoios a conceder inserem-se no âmbito da Intervenção Operacional Ciência, Tecnologia, Inovação do III Quadro Comunitário de Apoio.
3 -Os apoios referidos são financiados por verbas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e por fundos nacionais inscritos no Orçamento do Estado (OE).
4 -As principais iniciativas a apoiar no âmbito do presente regulamento são as seguintes:
a)Programas de divulgação científica de cobertura nacional;
b)Iniciativas diversas de divulgação de C&T;
c)Programas de geminação entre instituições científicas e estabelecimentos de ensino;
d)Programas de produção de conteúdos científicos e educativos de natureza alargada;
e)Promoção de actividades experimentais na aprendizagem dos alunos;
f)Organização de espaços expositivos interactivos de ciência e tecnologia, podendo incluir o apoio à produção de módulos expositivos;
g)Apoio a acções de índole científica e tecnológica;
h)Edição de estudos e publicações de natureza científica.