Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento define as regras relativas à regularização formal das situações de exercício de funções que satisfaçam necessidades permanentes, sem vínculo adequado, da Universidade Nova de Lisboa, objeto de homologação pelos membros do Governo competentes, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, tituladas por contratos de trabalho a termo resolutivo, contratos de prestação de serviços ou através de bolsas, cujo exercício de funções prestado corresponda ao conteúdo funcional das carreiras de pessoal investigador e de pessoal não docente e não investigador.
2 -O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Universidade Nova de Lisboa, bem como a todas as suas unidades orgânicas.