Artigo 2.ºTrânsito proibido2 -1 - É proibido o trânsito de veículos nos arruamentos a seguir indicados:
Artigo 4.ºLimitação de velocidade4 -2 - É proibido circular a velocidade superior a 40 km/hora, nos seguintes arruamentos e locais da freguesia de Vialonga:
Artigo 5.ºParagens obrigatórias5 -1 - É obrigatório parar nos seguintes cruzamentos e entroncamentos da freguesia de Vialonga:
Artigo 7.ºSentido obrigatório7 -1 - É obrigatório seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal, nos seguintes arruamento e locais da freguesia de Vialonga: