Artigo 1.º
Finalidade de recolha de dados pessoais
A Junta de Freguesia assegura que o tratamento dos dados pessoais apenas é efetuado no âmbito das finalidades para os quais foram recolhidos ou para finalidades compatíveis com os propósitos iniciais para que foram recolhidos.
Artigo 2.º
Minimização de recolha de dados
A Junta de Freguesia assume o compromisso de implementar uma cultura de minimização de recolha de dados, em que apenas se recolhe, utiliza e conserva os dados pessoais estritamente necessários ao desenvolvimento da sua atividade e à satisfação dos interesses dos cidadãos.
Artigo 3.º
Partilha de dados e declaração de consentimento
1 -A Junta de Freguesia não procede à divulgação ou partilha dos dados pessoais para fins comerciais ou publicitários.
2 -Os dados pessoais apenas serão partilhados com terceiros, mediante consentimento expresso, no estrito cumprimento das obrigações legais praticadas ou no exercício de funções de interesse público/ autoridade pública ou autoridades judiciais públicas com poderes legais, de acordo com as normas legais em vigor, sendo garantida a confidencialidade e segurança na transmissão dos dados para os recetores acima mencionados.
3 -O consentimento expresso é concedido de acordo com as minutas em anexo (anexo 1 e 2).
Artigo 4.º
Tipologia de dados
1 -Dados de Identificação:
g)Número de documento de identificação (cartão de cidadão, título de residência, passaporte ou outro equiparado)
h)Número de identificação fiscal
j)Número da segurança social ou subsistema equiparado
b)Endereço de correio eletrónico
c)Número de telefone e/ou telemóvel
a)Endereço de correio eletrónico institucional
a)No caso de ser solicitado algum serviço que implique pagamento de uma taxa, ou no âmbito da execução de um contrato, serão recolhidos os dados necessários para processamento do respetivo pagamento
6 -Dados de apuramento de situação sócio económica e outros específicos da área da Ação Social:
b)Dados de situação profissional e/ou de rendimentos do titular e/ou do seu agregado familiar (contrato de trabalho, recibos de rendimentos, pensões, subsídios de desemprego, e prestações sociais, como abono de família, RSI, pensões de alimentos)
c)Dados de despesas mensais (arrendamento de habitação, abastecimento de água, gás, medicação)
d)Declarações emitidas pela Autoridade Tributária e Segurança Social, comprovativas da inexistência de rendimentos;
e)Certidão emitida pela Direção-Geral de Impostos, comprovativa da inexistência de imóveis em nome do titular;
f)Prova de matrícula escolar e/ou de frequência de ações formativas.
a)Quando a reprodução de imagem estiver enquadrada no registo de imagens em locais públicos, estiver em causa o interesse público ou que resulte da realização de eventos públicos (eventos de qualquer natureza realizados pela Junta de Freguesia), de acordo com o artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 47344, de 29 de agosto, a publicação destas imagens pode surgir em qualquer uma das plataformas que sejam propriedade ou geridas pela Junta de Freguesia, inclusive na Newsletter.
8 -Dados resultantes de filmagem
a)Quando a reprodução de imagem estiver enquadrada no registo de imagens em locais públicos, estiver em causa o interesse público ou que resulte da realização de eventos públicos (eventos de qualquer natureza realizados pela Junta de Freguesia), de acordo com o artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 47344, de 29 de agosto, a publicação destas imagens pode surgir em qualquer uma das plataformas que sejam propriedade ou geridas pela Junta de Freguesia, inclusive na Newsletter.
Artigo 5.º
Recolha de dados de menores
Os dados pessoais de menores de idade, cuja recolha e tratamento não decorra de fundamento legal ou do exercício de funções de interesse público/ autoridade pública, somente serão recolhidos e tratados com o consentimento dos detentores das responsabilidades parentais ou encarregados de educação.
Artigo 6.º
Prazo de conservação de dados
Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário e no âmbito da(s) finalidade(s) a que se destinam, competindo à Junta de Freguesia a adoção de medidas de conservação e segurança adequados.
Artigo 7.º
Responsabilidade pelo tratamento de dados
A Junta de Freguesia de Casal de Cambra, com sede na Rua de Bragança, n.º 1 2605-727 Casal de Cambra, é a responsável pelo tratamento e conservação dos dados pessoais, no âmbito do RGPD.
Artigo 8.º
Encarregado de Proteção de dados
Para o exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos na regulamentação comunitária e legislação nacional em matéria de proteção de dados pessoais, a Junta de Freguesia designará um Encarregado de Proteção de Dados, que poderá ser contactado através do endereço eletrónico [email protected] ou via postal para o endereço Rua de Bragança, n.º 1 2605-727 Casal de Cambra.
Artigo 9.º
Direitos dos titulares de dados
O titular dos dados tem o direito a aceder à informação sobre o tratamento dos seus dados, a retificá-la se não estiver correta ou requerer a sua eliminação. Além destes direitos, designados e protegidos pelo RGPD como Direito de Informação, Direito de Acesso, Direito de Retificação e Direito de Apagamento, o titular tem ainda o Direito à Limitação de Finalidades, à Minimização dos Dados, à Oposição para efeitos de marketing direto, os quais podem ser exercidos junto do Responsável pelo Tratamento, ou então objeto de exposição ou reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados.
Artigo 10.º
Política de gestão de comentários nas redes sociais
1 -Os perfis oficiais da Junta de Freguesia nas redes sociais são um espaço de divulgação de informações e conteúdos multimédia, prevalecendo os princípios de respeito, verdade, tolerância e privacidade.
2 -A Junta de Freguesia respeita a pluralidade de ideias conquanto as posições e opiniões se não confundam com a mentira e a sua propagação, reservando-se assim apenas ao direito de retirar os comentários que pelo seu conteúdo:
a)Possam configurar a prática de atos ilícitos, insultos ou a violação de regras e princípios fundamentais (comentários abusivos, linguagem imprópria, ofensas à integridade moral e física e ao bom nome e reputação da entidade ou de terceiros)
b)Visem a promoção ou propaganda de um negócio ou transação comercial.
3 -Neste sentido, os perfis de usuários que realizem mais de três comentários que se enquadrem nas situações acima referidas serão bloqueados. Do mesmo modo, perfis que sejam pública e notoriamente falsos, servindo interesses e objetivos não edificantes, serão bloqueados. Esta ação visa manter presentes os princípios acima anunciados, respeitando todos os usuários.
Artigo 11.º
Responsabilidade na utilização de plataformas online
1 -As plataformas (site, serviços online e redes sociais) sob propriedade e gestão da Junta de Freguesia, incluem hiperligações externas que reencaminham os utilizadores para outras páginas web fora do domínio da Junta de Freguesia.
2 -A presente política de privacidade apenas se aplica à utilização das plataformas (site, serviços online) propriedade da Junta de Freguesia, não se aplicando a sites terceiros que sejam visitados, não se responsabilizando a Junta de Freguesia pelo conteúdo e informação presente nesses mesmos sites.
Artigo 12.º
Alterações à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais
A Junta de Freguesia poderá alterar ou atualizar, no todo ou em parte, a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais.
Quaisquer alterações ou atualizações em vigor logo que publicadas e simultaneamente será alterada a "data da última atualização". O utilizador é aconselhado a consultar regularmente a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais no sentido de se manter informado.
Artigo 13.º
Interpretação e casos omissos
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
O presente regulamento entra em vigor 10 dias após a publicação no Diário da República.
Minuta de consentimento em formulário ou requerimento
Declaração Autorização de Consentimento
(Proteção de Dados Pessoais)