Artigo 5.º
Apoios
1 -O apoio à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário, a atribuir aos recém-nascidos após a data de entrada em vigor do presente regulamento, contribuindo para o desenvolvimento saudável e harmonioso da criança:
a)Setecentos e cinquenta euros (750€) para o primeiro filho;
b)Mil euros (1000€) para o segundo filho;
c)Mil, duzentos e cinquenta euros (1250€) para o terceiro filho e seguintes;
2 -Apoio à vacinação da meningite, mediante a aprovação de normas a definir pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.
28 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
318765452