Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece o regime de remuneração dos membros dos órgãos estatutários da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
2 -A atribuição da remuneração pressupõe a não existência de incompatibilidades legais de qualquer natureza e é atribuído por deliberação do Conselho de Supervisão sob proposta aprovada pela Assembleia de Representantes remetida pelo Conselho Diretivo Nacional.