Artigo 1.º
Princípios Genéricos
1 -A prova de exame é constituída por uma prova individual de avaliação de conhecimentos e competências.
2 -As normas a observar na realização das provas escritas de exame constam de folha própria apensa ao mesmo. O não cumprimento de qualquer uma das normas aí estipuladas implica a anulação parcial ou total da prova de exame.
3 -O registo das respostas às provas escritas será feito em documento próprio nos espaços reservados para esse efeito, devendo ser salvaguardado obrigatoriamente os espaços para as cotações.
4 -A prova de exame escrita pode ser substituída por uma prova oral, proposta pelo docente responsável pela unidade curricular e por decisão do Director do Departamento, a quem compete a nomeação do respectivo júri.
5 -A prova de exame escrita das unidades curriculares de língua estrangeira pode ser complementada por uma prova oral, por proposta anual da coordenação do respectivo curso.