Artigo 1.º
Lei Habilitante
No uso da competência prevista no artigo 241.º conjugado com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, bem como alínea f), h) e m), do n.º 2 do art. 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em execução do n.º 3 do artigo 73.º, do artigo 78.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e da Lei n.º 23/2006, de 23 junho, estabelecer os princípios e critérios que irão orientar a afetação de recursos às atividades de interesse municipal, designadamente, de natureza cultural, desportiva, recreativa, entre outras prosseguidas pelas entidades de Direito Privado, sem Fins Lucrativos, em prol do apoio à promoção do desenvolvimento do Município de Santa Cruz nas várias áreas, e em cumprimento do disposto no artigo 101.º e 139.º do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, torna público que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, em sessão Extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2018, aprovou o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, que seguidamente se transcreve: