Artigo 1.º
Âmbito
1 -Os membros efetivos estão obrigados ao pagamento das quotas à Ordem dos Engenheiros Técnicos, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da Ordem e pelo presente Regulamento.
2 -Os membros honorários estão isentos do pagamento de quotas.
3 -Os membros estudantes estão isentos do pagamento de quotas.