Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, cabe ao órgão legal e estatutariamente competente da Universidade Aberta aprovar as normas que regem a avaliação.
2 -O presente regulamento estabelece o regime geral de avaliação, classificação, qualificação e certificação na Universidade Aberta e tem aplicação em qualquer dos ciclos de estudos e em relação aos cursos que não atribuem grau, referidos no artigo 39.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
3 -Esta matéria será especificada, no respeito pela consonância devida, no regulamento de cada curso, conforme estipula o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.