Artigo 1.º
São alterados os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento Municipal do Cartão Social do Munícipe Idoso, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º[...]1 -...a)...b)...c)...d)...e)...2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se em situação de carência económica os cidadãos cujo rendimento mensal por cada membro do agregado familiar não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional nem o rendimento per capita o valor de 350,00 euros.3 -Os cidadãos que se encontrem institucionalizados poderão aceder ao Cartão Social do Munícipe Idoso independentemente do rendimento mensal, desde que o rendimento per capita não exceda o valor de 350,00 euros.4 -...5 -...a)...b)...6 -...7 -...a)...b)...c)...d)...e)...8 -...