Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Atribuição do Título de Engenheiro Técnico Especialista
1 -[...]
a)[...]
b)Formação complementar e complexidade dos trabalhos e atividade referidos no currículo, correspondentes à área especialidade específica em que pretende o reconhecimento profissional;
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
B - Tramitação do Processo
2 -[...]
3 -Os processos são apreciados por um Júri, nomeado pelo bastonário, constituído pelo Presidente do Conselho da Profissão, que preside ao Júri, por um Vice-Presidente da Ordem e por um membro representante do colégio da especialidade, nomeado pelo Presidente do Conselho da Profissão.
4 -O Júri aprecia o processo no prazo de sessenta dias, podendo realizar uma entrevista ao candidato caso julgue conveniente, devendo o Presidente do Conselho da Profissão apresentar a proposta de deliberação nos termos do estatuto da OET.
5 -Na fase da apreciação do processo o candidato prestará todas as informações que lhe forem solicitadas, suspendendo-se o prazo referido no ponto anterior durante o tempo em que se aguardam elementos por parte do candidato.
6 -O processo e o parecer do Júri são remetidos ao bastonário para homologação da proposta.
7 -Da decisão, cabe recurso para o Conselho Diretivo Nacional, podendo o candidato nomear um especialista na matéria para o assessorar.
8 -Para efeitos de contabilização do tempo de experiência profissional considera-se a data de conclusão do curso de ensino superior que deu origem à entrada na especialidade de engenharia para a qual é requerido o título profissional.
9 -Toda a experiência profissional deve ser devidamente comprovada com documentação (ex: declarações emitidas pelas empresas) que permita verificar as declarações do currículo profissional,
podendo as mesmas serem substituídas por declarações de honra subscritas pelo próprio, ou por colegas inscritos na Ordem, nos casos em que não seja já possível obter essas declarações.
10 -Os casos omissos a este regulamento são resolvidos pelo Conselho Diretivo Nacional.
11 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.