Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece os termos da avaliação externa e de financiamento de todas as unidades de investigação e desenvolvimento, incluindo todas as unidades integradas em Laboratórios Associados, a seguir designadas por unidades de I&D, a cargo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT).
2 -O presente regulamento estabelece, ainda, as condições do financiamento plurianual associado à avaliação a que se refere o número anterior, através de dois mecanismos de financiamento: i) financiamento de base, indexado ao resultado da avaliação e da dimensão de cada UID; e ii) financiamento programático a cada UID, a propor pelos painéis de avaliação no decurso da avaliação.