Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Ação Social Escolar é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; conjugados com o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março; a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto; a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro; o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto; o Despacho conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro; o Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho; o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho; a Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto e o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, todos na atual redação.