Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Atribuição do Título de Engenheiro Técnico Sénior
1 -O processo de atribuição do Título de Engenheiro Técnico Sénior tem início com a apresentação do requerimento do candidato, realizado através de formulário físico ou eletrónico, anexando o seu currículo profissional devidamente comprovado, podendo o candidato incluir a documentação que julgar de interesse para a valorização da sua candidatura, nomeadamente:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
2 -A experiência e a capacidade de iniciativa são consideradas elementos influentes na aquisição de competências e na valorização da carreira, considerando-se que o nível de maturação profissional só se adquire com o tempo de experiência profissional, sendo por isso fundamental ter exercido o tempo mínimo de referência, para aceder ao título de Engenheiro Técnico Sénior.
3 -[...]
a)[...]
b)Atividade profissional:
4 -Na fase da apreciação do processo o candidato prestará todas as informações que lhe forem solicitadas, suspendendo-se o prazo referido no ponto anterior durante o tempo em que se aguardam elementos por parte do candidato.
5 -[...]
6 -Da decisão cabe recurso para o Conselho Diretivo Nacional, podendo o candidato nomear um especialista na matéria para o assessorar.
7 -Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Conselho Diretivo Nacional.
8 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e revoga o Regulamento n.º 497/2016, de 20 de maio.