Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 27.º, 29.º, 40.º, 41.º, 43.º, 47.º, 55.º, 66.º, 67.º, 76.º, 77.º e 101.º e o Anexo I do Regulamento de Serviço de Distribuição/Abastecimento de Água e Sistema de Saneamento de Águas Residuais do Município de Arganil, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 27.º[...]1 -...2 -...3 -O técnico projetista deverá solicitar e os serviços da Entidade Gestora fornecerão, mediante o pagamento do preço que consta do tarifário em vigor, toda a informação, designadamente a existência ou não de sistema público de distribuição, as pressões disponíveis na canalização da rede geral junto do prédio a abastecer, a localização e diâmetro, bem como indicação do calibre do ramal de ligação, sob pena de instauração de processo de contraordenação contra o técnico projetista.4 -...5 -...6 -...7 -...8 -O termo de responsabilidade, cujo modelo consta do Anexo I ao presente regulamento, deve certificar, designadamente:a)...b)...c)...9 -...