Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento fundamenta-se no disposto no Decreto-Lei n.º 283/83 de 21 de junho que regula as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.
2 -Podem requerer equivalência:
a)Cidadãos portugueses;
b)Cidadãos estrangeiros nacionais de países:
Com os quais tenham sido firmados acordos específicos em matéria de equivalência - Ou, na ausência destes, ao abrigo do princípio da reciprocidade.