Artigo 1.º
Âmbito, definições e condições de acesso e ingresso
1 -O presente regulamento determina os princípios e regras a que obedece a criação, funcionamento e avaliação dos cursos do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO) que não conferem grau académico.
2 -Os cursos não conferentes de grau do P.PORTO, doravante designados por cursos, visam a formação continuada, a aquisição ou aprofundamento de conhecimentos em determinadas áreas culturais, científicas e técnicas, a abertura de novos domínios científicos, o desenvolvimento de competências profissionais, tecnológicas e artísticas em áreas especializadas.
3 -O P.PORTO oferece estudos não conferentes de grau, com diferentes níveis de exigência, que atribuem diplomas ou certificados, designadamente pela realização das seguintes formações:
a)Cursos de Pós-Graduação, visando o aprofundamento de conhecimentos e o desenvolvimento de competências, para cuja frequência se exige a titularidade de uma formação conferente de grau académico superior ou a posse de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como equivalente pelos conselhos técnico-científicos das unidades orgânicas (UO) que aprovaram a formação. Estes cursos podem ser:
b)Cursos de Formação Contínua, não conferentes de grau, os quais, não exigindo formação prévia graduada de nível superior, pressupõem a posse de condições para frequentar o ensino superior. Estão sujeitos a avaliação e podem ser creditados em outras formações superiores, desde que contemplem um mínimo de horas totais de formação correspondentes a um crédito ECTS. Esta formação contínua visa a atualização e desenvolvimento de competências pessoais e profissionais e concretiza-se, designadamente, através das seguintes soluções formativas:
c)Cursos Técnicos Superiores Profissionais, com dois anos de formação e 120 créditos ECTS, cujos diplomas conferem uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações. Por se regerem por regulamento próprio do P.PORTO, estes cursos ficam fora do âmbito do presente Regulamento.
d)Cursos Livres, de duração variada, que visam a promoção cultural, científica e cívica dos adultos envolvidos, não obrigando a formação inicial graduada ou a condições para a frequência do ensino superior. Nestes cursos, não é necessário que os formandos sejam sujeitos a avaliação e que lhes seja atribuída uma classificação final, sendo que, nestas circunstâncias, a formação realizada não pode, no quadro do sistema de créditos ECTS, ser creditada como formação realizada com aproveitamento no ensino superior.
e)Cursos de Preparação para o Acesso ao Ensino Superior, os quais, visando o desenvolvimento de competências e a promoção de condições que favoreçam o sucesso académico, são regulados pelos órgãos competentes das UO envolvidas na sua concretização.