Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante os diplomas que a seguir se enunciam:
Artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
Artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho;
Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro;
Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto.