Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento Municipal tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e os artigos 23.º, n.os 1 e 2, alíneas h) e k), e artigo 33.º, n.º 1, alíneas u) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.