Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo dos disposto no artigo 125.º n.º 2 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção resultante da alteração e republicação pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, e do artigo 51.º do Regulamento do Plano de Urbanização (PU) Da UP12 do Plano Director Municipal do Concelho de Lagoa, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Fevereiro de 2008.