Artigo 1.º
Lei Habilitante
As disposições constantes do presente regulamento são elaboradas ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, da Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho e do Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de agosto.