Artigo 1.º
Definição e funções
1 -A Câmara de Provadores dos Vinhos do Douro do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. é um órgão colegial, integrado e dependente do Serviço de Prova da Direção dos Serviços Técnicos e de certificação, à qual compete pronunciar-se, quanto às características organoléticas, sobre a qualidade dos vinhos suscetíveis de obterem a denominação de origem Douro, com exceção do Moscatel do Douro, ou a indicação geográfica Duriense, emitindo o correspondente certificado nos termos da alínea s) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, que aprova a Lei Orgânica do IVDP, I. P.
2 -À Câmara de Provadores do IVDP, I. P. compete ainda pronunciar-se, quanto às características organoléticas, sobre a qualidade de outros vinhos, que lhe sejam submetidos pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P.
3 -O disposto no presente capítulo aplica-se à aguardente Douro com as devidas adaptações.