Artigo 1.º
Lei Habilitante
Para efeitos do disposto no n.º 7 do art. 112.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento dos preceitos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é elaborado no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, nos artigos 9.º, n.º 1, al. f), 16.º, n.º 1, alínea h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09) e artigo 6.º do Regime Jurídico Aplicável aos Mercados Locais de Produtores (Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21/05).