Artigo 1.º
Alterações
1 -[...]
2 -[...]
3 -Verifica-se uma situação de insuficiência económica, sempre que o rendimento do beneficiário for igual ou inferior ao valor de dois Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), definido nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, em vigor no ano civil a que respeita."