2 -A área onde está implantado o Loteamento da AAEL, está abrangida pelo Plano Diretor Municipal de Viseu - Alteração efetuada nos termos do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 55, 2.ª série, Parte H, em 17 de março de 2023, através do Aviso n.º 5793/2023, estando integrada na classe de espaço A1, destinado, essencialmente, à instalação de atividades industriais, de armazenagem e logística. Releva-se, contudo, que o loteamento da AAEL foi aprovado pelo Município na vigência do anterior PDMV, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, em 30 de setembro de 2013, através do Aviso n.º 12115/2013, correspondendo à UOPG 2.3, descrita no n.º 3
do artigo 86.º, do seu regulamento, pelo que os parâmetros urbanísticos aplicáveis à edificação são os decorrentes desse instrumento, que deu suporte ao licenciamento do loteamento.
Nesse seguimento, a AAEL foi sujeita a prévia delimitação de unidade de execução.
Sequencialmente, foi já aprovada pelo Município de Viseu, uma alteração regulamentar pontual, visando introduzir uma maior flexibilidade à altura do edificado, em conformidade com o quadro legal atualmente em vigor.